Registro de Patentes

Alguns modelos
- PI – Patente de Invenção
- MU – Modelo de Utilidade
- DI – Registro de Desenho Industrial
- Elaboração de relatórios descritivos de tecnologia industrial, parte técnica desenhos, etc.
O que é uma patente?
É um documento oficial que determina a propriedade de uma pessoa sobre o que tenha sido criado ou inventado, podendo ser um produto ou um processo com possibilidade de industrialização. A patente vai permitir que, por certo período de tempo, o seu proprietário seja o único a usar o que foi criado, ou inventado, e vai protegê-lo de possíveis imitadores ou copiadores. Somente o proprietário da patente poderá produzir, vender o produto ou aplicar o processo patenteado. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior. (LPI Art. 7º)Invenção (PI)
É um novo produto, ou novo processo de fabricação. Ela deverá apresentar um progresso, quando comparado ao que já existe no mesmo setor técnico. Para um especialista no assunto a invenção não poderá significar apenas um resultado trivial e evidente. A PI é válida por 20 anos.
Modelo de Utilidade (MU)
São objetos já conhecidos, por exemplo, ferramentas manuais, utensílios domésticos ou quaisquer outros objetos. Eles deverão apresentar modificações em sua forma de tal maneira que desempenham melhor a função a que se destinam. A MU é válida por 15 anos.
Desenho Industrial (DI)
É toda combinação de linhas que formam desenhos. Eles são aplicados na decoração de produtos industriais, por exemplo, bolsas, tecidos, louças, solados de calçados, etc. A DI é válida por 25 anos (Se for desejado).